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CANELA E REGIÃO CONTINUAM COM BANDEIRA LARANJA
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CANELA E REGIÃO CONTINUAM COM BANDEIRA LARANJA

A macrorregião da Serra, que inclui Canela, manterá a bandeira laranja, conforme anunciado há pouco pelo governador Eduardo Leite, até o dia 13, quando passará por nova avaliação, conforme os 11 indicadores do modelo de distanciamento adotado pelo Estado. "Estamos novamente contentes pelo esforço de todos! Que a comunidade continue fazendo a sua parte usando máscaras e tomando as medidas protetivas", disse o prefeito Constantino Orsolin.

 

RESTRIÇÕES DA BANDEIRA LARANJA:

Academias de ginástica, clubes sociais e esportivos; CTG’s – c om 25% dos trabalhadores.

Agência de turismo, excursões – com 25% dos trabalhadores.

Bancos e lotéricas – com 75% dos funcionários.

Bibliotecas, arquivos, acervos e similares, ateliês e entidades da cultura – com 25% dos trabalhadores, com atendimento individualizado e agendamento.

Cabeleireiros e barbeiros – com 25% dos trabalhadores.

Casas noturnas, bares, pubs, eventos e parques temáticos – não podem funcionar.

Centros comerciais – restrição de 50% de ocupação, assim como o comércio de rua.

CFC’s – com 75% dos trabalhadores por meio remoto (aula teórica) e atendimento individualizado para documentação e aulas práticas.

Cinemas, teatros, casas de espetáculos (dança, circo e similares) – com 25% dos trabalhadores de produção cultural, sem público espectador.

Clínicas veterinárias – com 75% dos trabalhadores.

Comércio varejista de produtos alimentícios – com 75% dos trabalhadores no sistema presencial restrito, além de tele-entrega e teletrabalho.

Comércio varejista e atacadista de rua – essenciais podem contar com 75% dos trabalhadores ou contar com tele-entrega e teletrabalho. Já os não essenciais, com 50%, nas mesmas condições.

Correios – com 75% dos trabalhadores.

Estacionamentos – com 100% dos trabalhadores.

Faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares – com 50% dos trabalhadores.

Funerárias e serviços de utilidade pública como água e eletricidade – com 100% dos trabalhadores.

Hotéis – até 50% dos quartos.

Hotéis em beira de estrada ou rodovias – com 100% dos quartos.

Imobiliárias, escritórios de advocacia e contabilidade – com 50% dos funcionários.

Indústria – A maioria poderá contar com 75% dos trabalhadores. Atenção para as de construção e alimentos (50%); bebidas e farmACoquímicos e farmacêuticos (100%).

Lavanderias – com 50% dos funcionários.

Missas ou cultos – com 25% do público.

Postos de combustíveis – com 75% dos trabalhadores no sistema presencial restrito e sem permitir aglomerações.

Restaurantes, lancherias e padarias – à la carte, prato-feito e bufê sem autosserviço, com 50% dos funcionários, além de pegue-e-leve, tele-entrega e drive thru.

Revendas e oficinas mecânicas – com 50% dos funcionários.

Saúde e assistência social – com 100% dos trabalhadores, incluindo teletrabalho e teleatendimento.

Segurança e vigilância privadas – com 75% dos funcionários.

Segurança pública e fiscalização – 100% do efetivo.

Transporte municipal – com 60% da capacidade do veículo e o intermunicipal com 75%.

 

Fonte: Governo do Estado

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