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CRIME E CASTIGO
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CRIME E CASTIGO

 

Crime e Castigo é um livro de romance escrito por Dostoievsky em 1866. Conta a história de um criminoso em busca da redenção e ressurreição espiritual. A leitura da obra traz sentimentos de angústia, revolta e compaixão. Agora estamos em 2019. Vamos à realidade. Fulana de Tal, 29 anos, foi presa semana passada pela quinta vez este ano pela Polícia Rodoviária Federal. Isso mesmo! Cinco vezes e em apenas cinco meses. Em 03 de julho, ela foi presa em Terenos-MS por tentar levar uma Ford Ranger roubada para a Bolívia.

 

No dia 24 de julho, foi presa novamente por estar em um ônibus de viagem com destino a Campo Grande transportando 1 kg de cocaína. Também foi presa em 19 de setembro, em Miranda-MS, após tentar fugir por 20 quilômetros com uma Toyota Hilux roubada. Em 03 de outubro, foi presa novamente dirigindo outra Toyota Hilux roubada três dias antes no interior de São Paulo. Na prisão mais recente, ela foi flagrada novamente com uma Toyota Hilux, roubada em parceria com um homem que levava um Jeep Renegade, também roubado. Nossa legislação proíbe que sejam divulgados o nome e a foto de Fulana, devido do princípio da “presunção da inocência”.

 

Fulana passará pela quinta audiência de custódia que usará tempo de policiais e da justiça para perguntar se ela foi bem tratada pelos policiais, sendo vedado ao juiz fazer perguntas sobre o fato criminoso. Afinal, o crime nessa história é um mero detalhe. O que importa é o bem estar de Fulana. Grande parte da imprensa publicará o fato como um fato normal, sem levantar a hipótese de que, por trás de cada caso como o de Fulana, há uma legislação que favorece criminosos em detrimento das vítimas desse tipo de crime. O pacote de projetos de lei de combate ao crime vem sendo tratado por alguns nobres políticos e “especialistas”, como um pacote que visa punir demais.

 

E a nova lei do abuso de autoridade, que entra em vigor no início do próximo ano, vai piorar ainda mais a situação, enaltecendo a vitimização do criminoso e a criminalização da autoridade. Um magistrado que não tiver vários e sólidos argumentos para manter a prisão de um criminoso pego em flagrante, poderá ser processado por abuso de autoridade.

 

Como na obra do nosso amigo Dostoievsky, voltam os sentimentos de revolta e angústia. Uma total inversão de valores. Trabalho há 23 anos no Poder Judiciário e falta pouco, para chegar o dia em que vou ter de pedir desculpas por cumprir uma ordem judicial. Polícia e Judiciário estão engessados por leis feitas para proteger criminosos. Espero que um dia os cidadãos de bem se levantem contra essa situação e parem de eleger políticos que elaboram essas leis. Enquanto isso, continuaremos a atender muitas fulanas e fulanos “inocentes”.

 

 

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