CRIME E CASTIGO
A maior parte dos crimes contra o patrimônio tem duas pontas. Nos crimes contra o patrimônio privado, o furto e o roubo existem porque em outra ponta alguém recebe ou compra o objeto subtraído da vítima. É o crime de receptação. Nos crimes contra o patrimônio público, especialmente nos casos de corrupção, há a corrupção ativa e a passiva, indicando as duas pontas da atividade criminosa. Se de um lado existem servidores e políticos, de outro lado há empresários, ambos os lados interessados nos recursos públicos. E assim surgem as mais variadas formas de atuação. Empresas de fachada, prepostos chamados de “laranjas”, troca de favores, etc.
A criatividade criminosa parece infinita. Na recente série transmitida por um site de assinatura, denominada “La Casa de Papel”, há uma espécie de “glamourização” do crime, fazendo alguns espectadores até torcerem pelos criminosos a ponto de defendê-los. A vida imita arte ou seria o oposto? O que se vê atualmente são pessoas defendendo criminosos, especialmente nos meios da política partidária. Os eleitos são o reflexo da maioria dos eleitores.
Políticos não nascem nos cargos, são colocados lá pelo voto popular. Existem mecanismos internos e externos para retirar da vida pública os maus políticos. Se não funcionarem, o único meio restante é o voto. O velho ditado parece sempre atual: quem não se interessa por política, tem por castigo ser governado pelos que se interessam. Talvez um dia o eleitor seja esclarecido o suficiente para fazer escolhas coerentes. Enquanto isso vamos seguindo na tentativa e erro, vendo o crime e o castigo.
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