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EM AMBIENTES ABERTOS, NÃO PRECISA MAIS USAR MÁSCARA
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EM AMBIENTES ABERTOS, NÃO PRECISA MAIS USAR MÁSCARA

EM AMBIENTES ABERTOS, NÃO PRECISA MAIS USAR MÁSCARA

NA ESPERANÇA DE VOLTAR A SORRIR

Está em vigor no Rio Grande do Sul desde quarta-feira (16) o decreto (Nº 56.422) do governador Eduardo Leite (PSDB), que desobriga o uso de máscaras para proteção individual em espaços públicos ou privados ao ar livre. A desobrigação também vale para a circulação ou permanência em vias públicas.

A flexibilização do uso do acessório que até então era necessário como forma de prevenção a transmissão da Covid-19 foi avalizada pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS) e pelo Comitê Científico de Apoio ao Enfrentamento à Pandemia em decorrência da mudança positiva no cenário de contaminação do RS. O uso obrigatório estava em vigor abril de 2020, quando a pandemia avançou no Brasil e no Mundo.

A deliberação prevê que cada município tenha que determinar a normativa sobre a desobrigação do uso de máscara. Por isso, Canela emitiu na tarde de quinta-feira (17), um decreto que atende as normas estaduais sobre a desobrigação do uso de máscaras em áreas abertas ou nas ruas. “A decisão está muito bem embasada em estudos do comitê técnico do Estado! Os índices de vacinação já superam os 90% da população adulta totalmente imunizada e isso gera segurança para que possamos ficar sem máscara em ambientes abertos”, analisa o prefeito em exercício, Gilberto Cezar (PSDB).

O parecer técnico do CEVS afirma que “a situação epidemiológica atual do território gaúcho permite retirar as sanções e a obrigatoriedade do uso de máscaras ao ar livre”. A nota se baseia nos indicadores epidemiológicos atuais de redução de internações e avanço da vacinação no Estado, que chega a 76% da população com esquema vacinal completo (duas doses ou dose única).

Dados da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) revelam que, em Canela, 91,7% dos moradores adultos estão com o esquema vacinal completo e 73,8% da população em geral foi imunizada. Esses percentuais são sobre o número de habitantes de Canela de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): 45.488.

AINDA HÁ RISCOS DE CONTAMINAÇÃO

De acordo com analises do Comitê Científico, em lugares ao ar livre “a ventilação é a mais adequada e, portanto, pode-se optar por não usar a máscara nas situações de baixo risco, nas quais for possível manter o distanciamento físico”. Porém, o órgão reforça que não é possível afirmar que o risco de infecção é zero, sendo que a decisão pelo não uso das máscaras depende do grau de risco tolerável por cada pessoa.

EM AMBIENTES ABERTOS, NÃO PRECISA MAIS USAR MÁSCARA
Foto: Freepik

 

PESSOAS COM MAIS VULNERABILIDADE DEVEM SEGUIR USANDO O ACESSÓRIO

Atendendo ao decreto do Palácio Piratini, a SMS recomenda a continuidade do uso de máscara como acessório de proteção à contaminação pelo coronavírus para pessoas com maior vulnerabilidade (não vacinadas ou sem a dose de reforço, com doenças autoimunes, que usam medicamentos imunossupressores ou realizando tratamento de câncer ou com doenças crônicas descompensadas, entre outros), em ambientes ao livre com alta concentração de pessoas (estádios de futebol, por exemplo) e ainda em locais que prestam atendimentos de saúde, mesmo em área externa, como farmácias, laboratórios e hospitais.

12 CASOS POSITIVOS

O Boletim Epidemiológico semanal da Secretaria Municipal de Saúde aponta que até terça-feira (15), Canela registrava 12 casos ativos de contaminação por coronavírus, sendo 10 novos casos, 40 pessoas em isolamento domiciliar, 10.040 pessoas recuperadas e um total de 10.258 casos registrados. Nenhum paciente está hospitalizado e também não há casos suspeitos por contaminação. Desde o início da situação de pandemia no Brasil, em março de 2020, Canela atingiu a triste marca de 206 vítimas fatais da Covid-19.

O QUE DIZ O DECRETO MUNICIPAL?

Art. 1º: Fica recepcionado e validado, no âmbito do Município de Canela, os termos do que veio disposto no Decreto nº 56.422, de 16 de março de 2022, passando a ser facultada a utilização de máscara de proteção individual cobrindo boca e nariz para circulação ou permanência em vias públicas ou em espaços públicos ou privados ao ar livre, ficando recomendado o seu uso nos casos e nas formas constantes dos Anexos I e II do Decreto nº 56.422, de 16 de março de 2022.

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