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PREFEITO SANCIONA LEI DE CONCESSÃO DO ESPAÇO DA CASA DE PEDRA
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PREFEITO SANCIONA LEI DE CONCESSÃO DO ESPAÇO DA CASA DE PEDRA

 

O prefeito Constantino Orsolin, sancionou nesta quinta-feira (4), durante coletiva de imprensa, a Lei Municipal nº 4.300, que autoriza a cessão do espaço Casa de Pedra – a ser cedido para um investidor da área privada. A cessão envolve três terrenos e uma fração de terras.

 

Pela lei, o investidor poderá explorar a área por um prazo de 20 anos, a partir do início da operação comercial da concessão. Após a aprovação do projeto, todo o processo de revitalização e de construção deverá ser finalizado em 18 meses.

 

A lei não dispensa o pagamento de tributos, taxas e impostos, além de todas as despesas decorrentes da concessão e exigirá do futuro investidor pleno atendimento a usuários, satisfazendo condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, higiene e cortesia na prestação dos serviços.

 

Também, há compromisso de revitalizar e manter o prédio da Casa de Pedra com plenas condições de funcionamento, atendimento e segurança, respeitando as características e a identidade histórica da construção erguida em meados dos anos 1940 para abrigar a extinta Associação Rural de Canela, na atual avenida Osvaldo Aranha.

 

Já o teatro da Casa de Pedra deverá proporcionar condições de conforto, acessibilidade e segurança. Ele deverá dispor de toda a estrutura para abrigar espetáculos e acolher, no mínimo, 150 pessoas sentadas.

 

Durante os 20 anos de vigência da concessão, o Município poderá usufruir da estrutura por até 60 dias por ano para seus eventos. Isso inclui a indicação do poder público para utilização de entidades, instituições, empresas privadas ou outros promotores e realizadores de atividades culturais e artísticas que respeitem o interesse público e a finalidade turística, artística e cultural do espaço.

 

“Nós, da Secretaria de Turismo e Cultura, sempre dizemos que Canela é a bola da vez. A cidade está cada vez mais na mídia, mais procurada e mais valorizada. Há muitos investidores interessados, e eles sabem, assim como a comunidade, que os espaços públicos devem ser geridos por meio da iniciativa público-privada, ainda mais no Centro”, diz o diretor de Cultura Tiago Melo, que representou o secretário de Turismo e Cultura Ângelo Sanches na coletiva.

 

 

ARTESANATO MERECE VISIBILIDADE

 

“O artesanato de Canela é de extrema qualidade e merece toda visibilidade”, disse o prefeito Constantino Orsolin durante a coletiva. Por isso, o investidor deverá disponibilizar uma área de, no mínimo, 300 metros quadrados, incluindo espaços de comercialização, circulação de clientes, paisagismo e urbanismo, observando a integração com o entorno. Na área do artesanato, durante todo o prazo da concessão, haverá no mínimo 16 espaços para o comércio do artesanato local, do mesmo tamanho das atuais cabanas existentes junto à Casa de Pedra.

 

Mais adiante, a Prefeitura definirá, via decreto, regras e critérios para utilização do espaço de artesanato, consultando profissionais que exercem essa atividade no município. Ainda, a concessionária deverá proporcionar um espaço apropriado para os artesãos no interior da Casa de Pedra, até que a área específica seja construída.

 

O próximo passo, após a sanção da lei, é o lançamento do edital de concorrência que definirá a concessionária do espaço. O investimento mínimo exigido pelo Município é de R$ 5.000.000,00 durante o prazo de concessão.

 

“A comunidade está entendendo a importância da parceria público-privada para Canela. O Município não tem como investir na revitalização desse espaço público, assim como outros. Não há melhor alternativa, pois a Prefeitura não vai investir um centavo, vai zelar pelo cumprimento da lei e, depois de 20 anos, vai receber de volta esse patrimônio”, explica o prefeito Constantino Orsolin, que evidenciou o papel da Câmara Municipal de Vereadores para a aprovação da lei nº 4.300 no início deste mês.

 

 

 

 

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